Processo No. 23125.037419/2017-62 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ. | |
DESPACHO
À PROAD, Após leitura e análise do Parecer nº 146/2018/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, informo o seguinte: 1- Com relação ao item 15, temos a esclarecer que a opção do certame licitatório por GRUPO/LOTES, para os itens, deve-se ao fato dos serviços agrupados serem da mesma natureza e guardam relação entre si (Acórdão 5.260/2011-TCU-1ª Câmara), e consequentemente incrementando a eficiência administrativa através da otimização do gerenciamento da ata de registro de preços (ARP), pois neste caso, não seria conveniente e oportuno a prestação destes serviços por diversas empresas, considerando que lidar com um único ou poucos fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação (Acórdão 861/2013-TCU Plenário). Assim, atinge-se o objetivo proposto que é o da segurança, o da razoabilidade e o do interesse público, possibilitando maior viabilidade técnica e econômica, e um melhor gerenciamento e fiscalização por parte da Administração da UNIFAP. 2- Com relação ao item 16, fora realizada as alterações necessárias na seção que trata da Adesão à Ata de registro de preços, conforme nova legislação. (Autenticado digitalmente em 21/11/2018 17:42) JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02) CHEFE DE DIVISAO |
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