FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.035299/2018-40
Assunto: AÇÕES AFIRMATIVAS NO CAMPUS BINACIONAL OIAPOQUE/UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP) PARA A PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO EXTRAORDINÁRIO 2018 (PSEIQ/2018)

DESPACHO


          Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.035299/2018-40,  referente ao projeto 109/2018, no valor de R$ 183.240,00 (cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta reais), proveniente de Emenda Parlamentar, cujo objetivo é: “Desenvolver ações afirmativas de base pedagógica e acadêmica no Campus Binacional Oiapoque, considerando a Lei 12.711/2012 e seus decretos e portarias correlatos, para a promoção da permanência de estudantes indígenas e quilombolas aprovados no Processo Seletivo Extraordinário para Indígenas e Quilombolas (PSEIQ/Edital n.1/2018), no período de janeiro de 2019 a junho de 2020”,  encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise da Viabilidade Estrutural de EXTENSÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B  a ser coordenado pela Servidora  Professora Efetiva ELISSANDRA BARROS DA SILVA , lotada no CAMPUS Binacional do Oiapoque da UNIFAP, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADORA DE PROJETO ACADÊMICO Nº 12/2018 - PROPLAN, documento de ordem 2), o servidor CRECENCIO PEREIRA NETO, lotado no Departamento de Extensão da PROEAC, em seu parecer técnico favorável, ( documento de ordem nº 15) destacou que o “projeto possui potencial para transformação social pois, reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo pelo qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas”. .   

  •  Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE .

 

            Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  • Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  • Definição precisa dos objetivos;
  • Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  • Recursos HUMANOS Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  • Plano de trabalho avaliado e aprovado pela FUNDAPE, uma vez que o projeto será apoiado pela própria fundação;
  • O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE.

 

Após análise do processo observa-se que:

  1. O plano de trabalho prevê despesas através de Auxílios Financeiros a Estudantes, pagamento de bolsa para coordenação e o pagamento dos cursos promovidos pelo projeto e Percentual que será repassado a fundação de apoio para a administração e execução dos recursos do projeto;
  2. O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, pessoal CLT;
  3. O projeto conta com membros Docentes de Dedicação Exclusiva. Não constam em nossos controles que a participação dos supracitados membros em projetos acadêmicos da UNIFAP, soma Carga Horária de dedicação maior que 8 horas semanais.
  4. Ante as razões expostas entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável. É o parecer.

 






(Autenticado digitalmente em 08/11/2018 17:05)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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