EDITAL
Nº
181
/
2023
-
PROEAC (11.02.30)
Nº do Protocolo: 23125.007149/2023-11
EDITAL Nº 181/2023 - PROEAC/DEX/PROSEAR, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
EDITAL Nº 04/2023 - PROSEAR, CHAMADA DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROJETO DE EXTENSÃO/COMUNIDADE,
A Coordenação do Projeto de Extensão e Social da UNIFAP Ensinar — PROSEAR, no uso de suas atribuições legais nesta IES (credenciado junto a PROEAC/DEX através do registro nº PJ050-2021 e PJ079-2022), e considerando a Res. 09/2002 CONSU, Res. 09/2006 - CONSU/UNIFAP, assim como a Lei 13.726/2018, possíveis acordos de Cooperação Técnica, bem como a Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre as regras gerais do serviço voluntário e a Política Pública desta IFES, através do Art. 207 da constituição Federal de 1988, torna público o Edital de abertura para “Credenciamento de voluntários” para atuarem como professores, colaboradores no Ensino não formal de educação, e contribui com a sociedade Amapaense os cidadãos que não possuem condições financeiras para custear ação social, cursos e preparatório para concurso.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se ao credenciamento de voluntários para atuarem como professores, colaboradores, instrutores no CURSINHO PRÉ CONCURSO, VESTIBULAR (Enem), CURSOS PROFISSIONALIZANTES para atuar nas ações sociais do projeto.
1.2 Município previsto para realização
Estado
|
Município
|
Bairro
|
Espaço Realização
|
Amapá
|
Mazagão
|
Centro - UNIFAP Campus Mazagão
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Macapá
|
Infraero II (CEU DAS ARTES) - Zona Norte
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Ferreira Gomes
|
Centro da Cidade - Escolas do Estado/Munic
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Cutias
|
Centro da Cidade - Escolas do Estado/Munic
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Itaubal
|
Centro da Cidade - Escolas do Estado/Munic
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Tartarugalzinho
|
Centro da Cidade - Escolas do Estado/Munic
|
Escolas do Estado ou Município
|
Amapá
|
Porto Grande
|
Centro da Cidade - Escolas do Estado/Munic
|
Escolas do Estado ou Município
|
1.3 Para que ocorra nestas localidades, será necessário termo de cooperação téncna para que o referido projeto possa acontecer (onde não apenas Unifap com a contrapartida mas também a outra parte),
1.4 O voluntário ministrará aulas de acordo com sua área de conhecimento, no período de abril a dezembro de 2023, com carga horária e forma (remota e/ou presencial) a serem definidas pela Coordenaçã.5 Na realização de aulas presenciais, os custos com transporte e alimentação serão de responsabilidade dos municípios o qual teremos convênio (patrocínio e/ou cooperação técnica).
1.6 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, por meio da Pró - Reitoria de Extensão, dará apoio, quando necessário, com transporte terrestre para o deslocamento dos voluntários até os locais Polos do projeto supracitadas.
1.6.1 Desde que o município e/ou haja convênio acerca do combustível e diárias para os motoristas, e no caso de cidades não metropolitanas.
1.6.2 Conforme previsto no contrato 29/2022, 23125.028944/2021-80 , os motoristas 44h/s Motorista categoria "D".
1.7 A UNIFAP será responsável pelo deslocamento do voluntário até a universidade, quando necessário (atentar para o subitem 1.6)
- DO CRONOGRAMA
2.1 O processo de inscrição dos interessados obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS
|
DATA
|
Lançamento do edital
|
22.03.2023
|
Período de Inscrição
|
22.03.2023 a 01.04.2023
|
Divulgação da lista de credenciados
|
03.04.2023
|
assinatura do termo de compromisso
|
04.04.2023 a 08.04.2023
|
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 de março de 2023 a 1 de abril de 2023, mediante preenchimento (formulário online) e envio do ANEXO I exclusivamente pela internet https://www2.unifap.br/prosear/, juntamente com os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):
- a) Documento Oficial com foto (Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe);
- b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação e/ou ter concluído 70% do curso na área de conhecimento pleiteada;
- c) Certidão Criminal de Nada Consta, que pode ser emitida no site do Tribunal do Estado do Amapá (https://www.tjap.jus.br/);
- d) Comprovante de residência atualizado.
3.2 Especificar no assunto do e-mail “Inscrição Voluntário 2023 PROSEAR”.
4 DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Para o início das atividades, será necessária a assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO II) que descreve as atribuições e responsabilidades dos voluntários.
4.2 A assinatura do Termo de Compromisso do voluntário será feita em período posterior à data de divulgação da lista de credenciados, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, respeitando as normas de higiene estabelecidas pelos protocolos vigentes.
5 DA CERTIFICAÇÃO
5.1 Os voluntários serão certificados pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, por meio da Pró - Reitoria de Extensão, conforme carga horária da disciplina ministrada.
5.2 A certificação dos voluntos ficará condicionada à en
Nº
|
DISCIPLINA
|
VAGAS
|
1.
|
ARTES
|
CR*
|
2.
|
FÍSICA
|
CR*
|
3.
|
GEOGRAFIA DO AMAPÁ
|
2
|
4.
|
HISTÓRIA DO AMAPÁ
|
2
|
5.
|
LÍNGUA INGLESA
|
2
|
6.
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
3
|
7.
|
MATEMÁTICA
|
CR*
|
8.
|
PEDAGOGO(A)
|
CR*
|
9.
|
QUÍMICA
|
1
|
10.
|
REDAÇÃO
|
2
|
11.
|
DIREITO
|
2
|
12.
|
SECRETARIADO/ADMINISTRAÇÃO
|
4
|
*CADATRO RESERVA,
6.2 Projeto PROSEAR, disponibilizar abertura de vagas/turmas através do sítio https://www2.unifap.br/prosear
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As atividades previstas para o ano letivo de 2022/2023, nos Polos (citados no item 1.2 deste edital), continuarão sendo norteadas conforme orientação desta IFES/UNIFAP, em virtude disso, as escolas poderão convocar seus voluntários para deliberações futuras.
7.2 Nos termos da Lei 9.608/1998, esta seleção/chamada e as atividades desempenhadas não caracterizam, em hipótese alguma, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim com a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, com o Governo, as conveniadas (prefeitura e/ou municipal, estadual, federal).
7.3 A conduta dos voluntários deverá ser adequada à política públicas desta Universidade, e suas alterações.
7.4 Compete exclusivamente ao CANDIDATO/A certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas deste Edital.
7.5 A UNIFAP não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO/A acompanhar a situação de sua inscrição.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos, fundamentadamente, pela Coordenação do Projeto, PROEAC, DEX.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, quarta-feira, 22 de março de 2023.
Marcos Silva Albuquerque
Coordenador do Projeto PROSEAR
Registro nº PJ050-2021 (DEX/PROEAC)
Kelly Huany de Melo Braga
Diretora do Departamento de Extensão
Portaria Nº 939/2018 - UNIFAP
Steve Araújo Wanderson
Pró-Reitor de Extensão e Ações Comunitárias
Portaria nº 0985/2020 - UNIFAP
Anexos deste edital estão disponível para consulta através do sítio: Link permanente: https://www2.unifap.br/prosear/arquivo_doc_coord/1502
- ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
- ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO (Voluntários - Lei n.º 9.608/1998)
- ANEXO III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM