MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ


EDITAL Nº 90 / 2022 - PROGRAD (11.02.25)

Nº do Protocolo: 23125.019371/2022-43
Macapá-AP, 27 de Julho de 2022

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PROJETO 10/2022

A Universidade Federal do Amapá (Unifap), através do projeto Institucional de extensão PJ014-2022 PROEAC, UNIFAP NAS COMUNIDADES, Registro 10/2022, e, consoante art. 37 da Constituição Federal de 1988, o Processo Administrativo na UNIFAP nº 23125.012210/2022-69, bem como mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura das inscrições para seleção de acadêmico/s dos cursos de graduação de Medicina e Enfermagem para Bolsa de Extensão Universitária, conforme normativa desta IES, e normas deste.

  1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento Chamada Pública

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Inscrição dos candidatos

15/08/2022 A 16/08/2022

Avaliação dos candidatos

17/08/2022

Divulgação resultado preliminar

19.08.2022

Período de Recursos contra resultado Preliminar

2022-08-22 A 2022-08-23

Análise Recursos

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Divulgação do Resultado Final

26-ago-22


  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: Conforme item 1 deste edital

2.2 Horário: 09h de 15/08/2022 às 16h59min de 16/08/2022

2.3 Local: Internet https://www2.unifap.br/prograd/

2.4 Documentos Obrigatórios: Horários disponíveis e Currículo Lattes contendo contato (e-mail e telefone).


  1. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

3.1.1 Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. A entrevista será realizada (Conforme item 1 deste edital), de acordo com agendamento de horário que será publicado na página https://www2.unifap.br/prograd/2020/editais/ e realizado pelo coordenador do projeto e comissão.

3.1.2 Avaliação do currículo Lattes do/s candidato/s

3.1.3 Avaliação do hatórico acadêmico atualizado do/s candidato/s

3.1.4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

3.1.5 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.


  1. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 reais/mensais, terá duração de até 10 (meses), a partir de 01/09/2022.

Código

Vagas

Nº Projeto

Nome Projeto

Área de atuação

Período da Bolsa

M1*

10

10/2022

UNIFAP nas Comunidade

SAÚDE COLETIVA

01/09/2022 A 01/07/2023

E1*

9

10/2022

UNIFAP nas Comunidade

SAÚDE COLETIVA

01/09/2022 A 01/07/2023

M1*/E1* - Perfil exigido para contratação: Graduando em Medicina e Enfermagem, não ter mais de 2 reprovações conforme politica da PROEAC. Resolução nº 14/2017 - CONSU: Política Assistência Estudantil e Regulamento.


  1. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal do Amapá durante todo o período de vigência da bolsa.

5.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno.

5.3 Possuir conta-corrente pessoal no Banco do Brasil, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

5.4 Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo Benefício Socioeconômico - BSE.

5.5 Cumprir as atividades constantes do plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais e no máximo 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.6 Ter aprovação em seleção pública, realizada pelo coordenador do projeto e comissão, de acordo com a Resolução e normativa desta IES, assim como este edital.

5.7 Enviar, em até o dia 20 (vinte de cada mês) após o término de cada ação, através do site https://www2.unifap.br/prograd/, de forma legível no formato PDF e ASSINADO PELO BOLSISTA, o relatório de atividades ao coordenador de área;

5.9 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.


  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Os resultados serão divulgados na página https://www2.unifap.br/prograd/2020/editais/, conforme CRONOGRAMA.

6.2 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução, normativa legal desta IES, assim como este edital. Cabe ao coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.

6.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 O candidato aprovado através da divulgação do Resultado deverá realizar assinatura de Termo de Compromisso até o dia (a ser divulgado no edital avulso, e informado no site e(ou) e-mail, cadastrado no ato da inscrição) com o coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador, assim como tratados pela comissão de seleção.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail unifapnascomunidades@gmail.com


Partes integrantes e indissolúvel a este edital disponível para download no site Internet https://www2.unifap.br/prograd/

ANEXO I - Da Atuação e renumeração

ANEXO II - Do Formulário De Inscrição

ANEXO III - Das Etapas

ANEXO IV - Declaração de disponibilidade de tempo

ANEXO V - Declaração de não recebimento de bolsa

ANEXO VI - Termo de autorização de uso de imagem, voz e respectiva cessão de direitos (Lei n. 9.610/98 e suas alterações/atualizações)

ANEXO VII - Declaração de autorização do chefe imediato (Cabendo apenas no caso de servidor da UNIFAP)


Coordenadora Geral do Projeto ***-2022 - PROEAC/UNIFAP
Portaria nº ***/2022 - PrjExt 10/2022

Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://sipac.unifap.br/public/ mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) fornecido nos autos deste e(ou) do(a) (nome) do(a) interessado(a).

Documento assinado eletronicamente por GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA , Matrícula Siape nº 2127907, (Coordenador do Projeto de Extensão e Acadêmico 10/2022) em conjunto com MARQUINHOS SILVA ALBUQUERQUE Matrícula Siape nº 3961971 (Vice - Coordenador do Curso História Licenciatura - Port. 0122/2021), segundo as normativas legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível http://www.unifap.br/.




(Assinado digitalmente em 20/11/2022 15:55 )
GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA
COORDENADOR
Matrícula: 2127907



(Assinado digitalmente em 27/07/2022 13:59 )
MARCOS SILVA ALBUQUERQUE
COORDENADOR DE CURSO
Matrícula: 3961971

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.unifap.br/documentos/ informando seu número, ano, tipo, data de emissão e o código de verificação: 34578290a4