MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ


EDITAL Nº 63 / 2022 - CCHIST/PARFOR (11.02.25.05.06)

Nº do Protocolo: 23125.012519/2022-68
Macapá-AP, 19 de Maio de 2022

CENTRO DE MEMÓRIA, DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E ARQUIVO - CEMEDHARQ
PROJETO 058/2020 - A GUARDA TERRITORIAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

A Universidade Federal do Amapá (Unifap), através do projeto Institucional DEX, e o CEMEDHARQ em parceria com o Projeto PROSEAR, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmico/s dos cursos de graduação para Bolsa de Extensão Universitária, conforme normativa desta IES, e normas deste.

  1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento Chamada Pública

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Inscrição dos candidatos

23/05/2022 A 24/05/2022

Avaliação dos candidatos (entrevista e documentação)

25/05/2022

Divulgação resultado preliminar

27.05.2022

Período de Recursos contra resultado Preliminar

2022-05-27 A 2022-05-28

Análise Recursos

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Divulgação do Resultado Final

31-mai-22

DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: Conforme item 1 deste edital

2.2 Horário: 09h de 23/05/2022 às 16h59min de 24/05/2022

2.3 Local (avisos e comunicados): Internet https://www2.unifap.br/cemedharq/

2.4 Documentos Obrigatórios apresentar preenchido e assinado (com caneta de tinta azul) no dia da entrevista: Histórico escolar, Anexo IV - Horários disponíveis e Currículo Lattes contendo contato (e-mail e telefone), Anexo V; Anexo VI, no caso de servidor da IES Anexo VII


DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

3.1.1 Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. A entrevista será realizada (atentar com item 1 deste edital), conforme agendamento de horário realizado pelo coordenador do projeto e comissão.

3.1.2 Avaliação do currículo e histórico escolar do/s candidato/s

3.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

3.1.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da homologação deste ato.


DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até 3 (três) meses, a partir de 01/06/2022.

Código

Vagas

Nº Projeto

Nome Projeto DEX

Área de atuação

Período da Bolsa

S1*

01

58/2020

A GUARDA TERRITORIAL: memória de um patrimônio cultural amapaense - 1943 a 1975 da fundação Universidade Federal do Amapá - Unifap.

(GT/PROEAC)

HUMANAS

01/06/2022 A 31/08/2022

L1*

Cadastro Reserva

58/2020

A GUARDA TERRITORIAL: memória de um patrimônio cultural amapaense - 1943 a 1975 da fundação Universidade Federal do Amapá - Unifap.

(GT/PROEAC)

HUMANAS

******

*S1/L1 - Perfil exigido para contratação: Graduação em História (bacharelado/licenciatura) a partir do 2º Semestre letivo, não ter mais de 2 reprovações por semestre letivo atendendo a mesma política da PROEAC, Resolução nº 14/2017 - CONSU Política Assistência Estudantil e Regulamento.


DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Estar regularmente matriculado no curso de História da Universidade Federal do Amapá durante o período final de vigência da bolsa.

5.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

5.3 Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

5.4 Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo Benefício Socioeconômico - BSE.

5.5 Cumprir as atividades constantes do plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais e no máximo 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.6 Participar da Instrução sobre Extensão, curso de 4 (quatro) horas disponibilizado pela Pró Reitoria de Extensão na modalidade presencial e/ou EAD antes do início da execução das atividades. Não deverá ser encaminhado o pagamento de bolsistas antes da realização da Instrução.

5.7 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.

5.8 Ter aprovação em seleção pública, realizada pelo coordenador do projeto e comissão, segundo a Resolução e normativa desta IES, assim como este edital.

5.9 Enviar o relatório a cada dia 20 de cada mês de forma legível e preenchido pela internet

5.10 Ser vinculado ao Centro de Memória, Documentação Histórica e Arquivo - CEMEDHARQ, como bolsista voluntário ATIVO na forma da Lei nº 9.608/1998 e suas atualizações.

5.10 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.


DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados no site do CEMEDHARQ /quadro de avisos, conforme CRONOGRAMA.

6.2 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução, normativa legal desta IES, assim como este edital. Cabe ao coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção do bolsista e o julgamento dos recursos.

6.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 O candidato aprovado através da divulgação do Resultado Final deverá realizar assinatura de Termo de Compromisso até o dia (a ser divulgado no edital avulso, e informado no site e(ou) email, cadastrado no ato da inscrição) com o coordenador do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Projeto e(ou) seu Vice Coordenador, assim como tratados pela comissão de seleção.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelos e-mails luna@unifap.br; prosear@unifap.br ou pelo telefone apenas whatsapp (83) 9860-8277.


Partes integrantes a este edital disponível para download no site Internet https://www2.unifap.br/cemedharq/

ANEXO I - Da Atuação e renumeração

ANEXO II - Do Formulário De Inscrição

ANEXO III - Das Etapas

ANEXO IV - Declaração de disponibilidade de tempo

ANEXO V - Declaração de não recebimento de bolsa

ANEXO VI - Termo de autorização de uso de imagem, voz e respectiva cessão de direitos (Lei n. 9.610/98 e suas alterações/atualizações)

ANEXO VII - Declaração de autorização do chefe imediato (Cabendo apenas no caso de servidor da UNIFAP)


Coordenadora Geral do Projeto PJ078-2021 - PROEAC/UNIFAP
Portaria nº 0232/2021 - PrjExt 58/20




(Assinado digitalmente em 19/05/2022 23:14 )
MARCOS SILVA ALBUQUERQUE
COORDENADOR DE CURSO
Matrícula: 3961971



(Assinado digitalmente em 20/05/2022 15:03 )
VERONICA XAVIER LUNA
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 3176083

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