INSTRUÇÃO NORMATIVA (I.N)
Nº
2
/
2022
-
UNIFAP (11.00)
Nº do Protocolo: 23125.005680/2022-33
Dispõe sobre o procedimento para matrícula no componente curricular TCC II - POP Matrícula - TCC FINAL.
A Coordenação do Curso de História da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.
CONSIDERANDO:
- I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.
- II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011, acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
- III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.
- IV - Lei 13.709/2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) divide a autonomia universitária em três grupos: Autonomia didático-científica; Autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:
Exposição de Motivos:
1 — Reprovações advinda da “virada do calendário acadêmico” onde o prazo do fim do semestre encerrar, e fica inviável de lança nota;
2 — Discente, que não consegue concluir seu trabalho de conclusão do curso final no calendário em Vigor;
3 — Discente que solicitar cancelamento de componente curricular e;
4 — Para melhor desempenho do trabalho acadêmico/administrativo da Coordenação do curso, assim como realizar um único procedimento (MATRÍCULA, CADASTRO DA BANCA DE DEFESA e MINUTA DA ATA NO SIG).
5 — Submetemos ao colegiado, caso tenha uma proposição melhor, vale ressaltar que a matrícula de TCC2 e na coordenação do curso, e está Instrução visa diminuir casos de reprovações e pedidos de cancelamento de matrícula por não ter tempo hábil de defesa e(ou) situações pessoais.
RESOLVE:
Art. 1. As matrículas (TCC II) seguiram o seguinte procedimento:
II - Envia para seu possível orientador (para análise e aceite)
III - Após o aceite, do orientador (a), o mesmo envia um para endereço eletrônico (e-mail) da coordenação (historia@unifap.br) para cadastrar no SIG.
IV - A matrícula será efetuada, com até 30 dias antes da defesa do TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO, a ser comunicado a coordenação da data da defesa.
V - Porém, já constará no SIGAA as orientações do mesmo (podendo ser consultada em: Portal Docente > )
Art. 2. Ao Orientador será expedido uma declaração do sistema de que e orientador do discente a conta da data do registro.
Art. 3. As matrículas deste componente curricular (TCC2/MONOGRAFIA), são efetuado a qualquer tempo, desde que sejam efetuada a defesa do TCC2 até o fim do prazo do calendário em Vigor.
Exemplo: 2021.2 (início/fim 23/03 a 23/07/2022).
Art. 4. Para efeitos de cadastro/recadastramento da carteirinha no SETAP, será considerando a mesma declaração do orientador (onde constar o nome e matrícula do acadêmico).
Art. 5. Está Instrução Normativa, entrar em Vigor a conta da data de assinatura, revogando as demais instruções normativas.